A cerimônia religiosa é a celebração mais marcante de um casamento, mas é o civil que concretiza a união perante a lei. Assim como o religioso, o civil também precisa de organização, principalmente quanto aos documentos necessários. Para ajudar os casais que pretendem casar no civil, a Casa Sales separou um passo a passo explicativo.

1. Onde e quando será o casamento no civil

O primeiro passo é definir onde e quando será o casamento no civil. Alguns casais escolhem casar no próprio cartório, enquanto outros desejam assinar os papéis na igreja, logo após a celebração religiosa. 

2. Prazo e documentação necessária

Para realizar o casamento no civil, os noivos precisam dar entrada nos papéis com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se possível, comece a organizar os documentos antes do prazo para não ocorrer nenhum imprevisto, como uma certidão de nascimento que não está atualizada, por exemplo. 

3. Onde realizar o casamento no civil

Existem, atualmente, quatro tipos de casamento no civil: 

  • Em cartório: neste formato, o casamento é realizado no cartório, com portas abertas. Estão presentes o juiz, o escrevente, os noivos (é claro!) e os padrinhos.
  • Em diligência: é quando o casamento é realizado fora do cartório. O juiz se desloca até o local (restaurante, salão de festas, residência), e o casamento é feito lá. A certidão sai na hora.
  • Religioso com efeito civil: o casamento civil é feito logo após o religioso, na igreja mesmo. Quem celebra é o padre, o rabino ou o pastor. O termo de casamento precisa ser levado, em até 90 dias, para registro no cartório.  
  • Conversão de união estável em casamento: quando o casal já possui a união estável, vai até o cartório (munido da documentação) e transforma em casamento civil.

4. Documentos necessários

Os documentos para realização do casamento no civil dependem do estado civil atual dos noivos, se são solteiros, divorciados ou viúvos.

  • Solteiros: RG e certidão de nascimento.
  • Divorciados: RG, cópia autenticada da certidão de casamento anterior e averbação do divórcio.
  • Viúvos: RG, cópia autenticada da certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido.

5. Com a documentação em mãos…

Por volta de 30 dias antes do casamento, com a documentação em mãos, os noivos devem ir ao cartório com duas testemunhas para dar entrada no casamento. Lembrando que os cartórios trabalham com horário marcado e é melhor se informar antes. 

Os noivos vão precisar de padrinhos que, não necessariamente, precisam ser os mesmos da celebração religiosa. Os padrinhos vão assinar, com os noivos, a entrada na solicitação de casamento. 

6. Defina o regime de bens

Os três tipos de regime de bens mais utilizados no Brasil são:

  • Comunhão parcial: quando os noivos dividem apenas o que for adquirido após o casamento.
  • Comunhão total: quando tudo é dividido entre os dois, até o que foi adquirido antes do casamento.
  • Separação total: nada é dividido, mesmo após o casamento.

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