Quando falamos em casamento focamos tanto na cerimônia, na festa e em todos os detalhes que podem esquecer do casamento civil. Por isso, ele será o foco no nosso texto de hoje. Vamos abordar todos os detalhes que você precisa saber para realizar esta cerimônia que também é muito importante.

O que é o casamento civil?

Apesar de o que realmente importa é o sentimento e o comprometimento de cada casal, a cerimônia de casamento civil também é importante. É nela que o casal se apresenta como casados perante à justiça do Brasil.

Essa burocracia é importante para que o casal faça valer os seus direitos de marido e mulher e também numa possível separação. Ou seja, para que um tenha direito ao plano de saúde do outro e/ou à herança é o casamento que vai fazer esse direito valer perante a justiça.

O regime de bens

Quando a gente casa, não quer falar de separação, obviamente. Porém essa conversa vai ser necessária para decidir o regime de bens do casamento de vocês. Há três tipos:

União total

Na qual tudo que foi adquirido pelo casal – antes ou depois do casamento – é de ambos.

Separação parcial

Na qual tudo que foi adquirido pelo casal após o casamento é de ambos. O que foi adquirido antes da data do casamento é de cada um deles. Observe que quando falamos de data do casamento ou da união, nos referimos à data do casamento civil, ok? É esta a data que vale para a justiça. 

Separação total

Na qual cada um tem os seus bens independente se eles foram adquiridos antes ou depois da data da união. Esta opção é um pouco mais cara porque, além da burocracia e dos custos comuns a qualquer regime de bens, há mais uma etapa: o casal precisa ir até o Tabelionato de Notas declarar quantos, quais e o valor dos seus bens.  

Conversem bastante, pesquisem sobre o tema e entrevistem pessoas que já passaram pelo divórcio e/ou advogados de família para entender bem os prós e contras de cada opção. O importante é vocês chegarem num acordo e estarem tranquilos com a escolha. Caso vocês não optem por nenhuma opção, o cartório vai escolher a opção de Separação Parcial, que é a mais comum.

Tipos de casamento civil

Há 4 tipos de casamento civil:

1. No cartório

Nesse caso, você e o noivo deverão comparecer ao cartório com os documentos solicitados e duas testemunhas para abrir o processo, pagar as taxas do cartório e marcar a data do casamento civil. Qual cartório ir depende do local onde vocês moram. É preciso verificar qual é o cartório que atende a comarca de vocês.

2. No local da festa

Nesse caso, o juiz de paz se desloca até o local da cerimônia. É preciso analisar se há espaço na agenda dele para tal dia e é normal haver um custo extra pelo deslocamento.

3. No local da cerimônia religiosa

Neste caso, a autoridade religiosa do dia do casamento é quem fará o processo civil. Ao executar os passos descritos no item 1, vocês precisarão avisar o cartório que farão o civil na cerimônia religiosa para eles emitirem a Certidão de Habilitação que será entregue à autoridade religiosa. Esta, por sua vez, fará o Termo de Religioso com Efeito Civil que será assinado pelos noivos e entregue ao cartório. 

4. Conversão de união estável

Caso vocês já tenham uma união estável e queiram convertê-la em casamento, basta comparecer no cartório. Não haverá uma celebração.

Agora que você sabe um pouco mais sobre o casamento civil, que tal dar uma olhada no checklist do casamento para verificar se vocês não estão deixando passar nenhum detalhe?

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